O que é internação involuntária
A internação involuntária é a internação de um dependente químico sem o consentimento dele, pedida por um familiar ou pelo responsável legal e autorizada por médico registrado no CRM do estado, com laudo dos motivos. Não depende de ordem judicial, está prevista na Lei 10.216/2001 e na Lei 11.343/2006 e dura no máximo 90 dias.
Quando a internação involuntária é indicada?
A internação involuntária é indicada quando o dependente corre risco de vida ou de dano grave à saúde por causa da dependência e os cuidados fora da internação já não bastam para protegê-lo. A lei exige as duas coisas juntas: o risco e a insuficiência dos recursos extra-hospitalares, como o acompanhamento ambulatorial e o CAPS AD.
A Resolução CFM 2.057/2013, que orienta os médicos na internação psiquiátrica, lista em seu art. 31 as situações que autorizam internar alguém contra a vontade. Para a família, elas funcionam como um teste objetivo, que ajuda a separar o cansaço acumulado de anos de uma crise que pede atendimento agora:
- Incapacidade grave de cuidar de si mesmo, como parar de comer, de dormir ou de manter a higiene básica;
- Risco de vida ou de prejuízo grave à saúde, o que inclui abstinência grave, intoxicação intensa e dependência química grave;
- Risco de agredir a si mesmo ou de agredir outras pessoas da casa;
- Risco de prejuízo moral ou patrimonial, como vender bens da família ou contrair dívidas para manter o uso;
- Risco de agressão à ordem pública.
A decisão final é sempre do médico que avalia o dependente. A lista serve para a família chegar à avaliação sabendo descrever, com exemplos concretos, em qual dessas situações o familiar está e desde quando.
Nas conversas com as famílias que nos procuram, a pergunta mais útil costuma ser outra, anterior ao "ele precisa ser internado?". Vale perguntar o que aconteceu nos últimos sete dias, com datas. Quem chega com esse relato por escrito encurta a avaliação e ajuda o médico a fundamentar o laudo com fatos datados.
Se o dependente ainda conversa e aceita ouvir, a porta voluntária continua aberta e costuma ser o melhor começo. Vale tentar antes a conversa, e há um caminho prático para convencer o dependente químico a aceitar ajuda sem transformar o encontro em confronto.
O que diz a lei sobre a internação involuntária?
A lei permite a internação involuntária sem ordem judicial, desde que três condições estejam presentes: o pedido de um familiar ou do responsável legal, o laudo médico circunstanciado e a autorização de médico registrado no CRM do estado onde fica o estabelecimento. Depois de feita, ela precisa ser comunicada ao Ministério Público em até 72 horas.
As regras estão em duas leis que se completam. A Lei 10.216/2001, nos arts. 6º a 8º, trata da internação psiquiátrica em geral. A Lei 11.343/2006, no art. 23-A incluído pela Lei 13.840/2019, que regula a internação de dependentes de drogas, traz as regras específicas para a dependência química, inclusive o prazo máximo.
| Regra legal | O que a lei exige | Onde está |
|---|---|---|
| Quem pode pedir | Familiar ou responsável legal; na absoluta falta deles, servidor da saúde, da assistência social ou de órgão do Sisnad, nunca da segurança pública | Lei 11.343/2006, art. 23-A, § 3º, II |
| Laudo | Laudo médico circunstanciado que caracterize os motivos da internação | Lei 10.216/2001, art. 6º |
| Quem autoriza | Médico registrado no CRM do estado onde fica o estabelecimento, que formaliza a decisão de internar | Lei 10.216/2001, art. 8º; Lei 11.343/2006, art. 23-A, § 5º, I |
| Onde pode ser feita | Unidade de saúde ou hospital geral com equipe multidisciplinar; é vedada em comunidade terapêutica acolhedora | Lei 11.343/2006, art. 23-A, §§ 2º e 9º |
| Ordem judicial | Não é exigida, porque a internação determinada pelo juiz é outro tipo, a compulsória | Lei 10.216/2001, art. 6º, parágrafo único |
| Comunicação ao Ministério Público | Em até 72 horas, pelo responsável técnico do estabelecimento, na internação e também na alta | Lei 10.216/2001, art. 8º, § 1º; Lei 11.343/2006, art. 23-A, § 7º |
| Duração máxima | O tempo necessário à desintoxicação, no máximo 90 dias | Lei 11.343/2006, art. 23-A, § 5º, III |
| Término | Por decisão do médico responsável ou a pedido da família ao médico, a qualquer tempo | Lei 10.216/2001, art. 8º, § 2º; Lei 11.343/2006, art. 23-A, § 5º, IV |
Lida pela família, a tabela vira uma lista de conferência. Se alguém oferece internar o seu familiar sem laudo, sem médico que assine a decisão ou sem falar em comunicação ao Ministério Público, falta uma peça que a lei exige, e é a sua família que fica exposta.
Um engano frequente entre as famílias que chegam até nós é achar que precisam de um juiz para internar. Muitas perdem semanas atrás de advogado quando o caminho da lei, para quem tem família presente, é o pedido do familiar somado à avaliação médica.
Onde a internação involuntária pode ser feita?
A internação involuntária de dependente químico só pode ser feita em unidade de saúde ou hospital geral com equipe multidisciplinar, sob autorização médica. A Lei 11.343/2006 afirma, no art. 23-A, § 9º, que "é vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras".
A regra muda a pergunta que a família faz ao telefone. Antes de perguntar se há vaga, pergunte ao local se ele é um serviço de saúde, quem é o médico responsável e com qual registro no CRM, porque um lugar que funciona apenas como comunidade terapêutica acolhe pessoas que querem ficar e não pode receber ninguém contra a vontade.
Quem comunica a internação ao Ministério Público?
A comunicação da internação involuntária ao Ministério Público cabe ao responsável técnico do estabelecimento, em até 72 horas depois da entrada e de novo quando houver a alta; a família não precisa fazê-la. A comunicação existe para que um órgão de fora fiscalize se a internação tem motivo e se os direitos do internado estão sendo respeitados.
Em São Paulo, o Ministério Público mantém um sistema próprio de controle da internação psiquiátrica involuntária, com um registro para a internação e outro para a alta. Na prática, a família pode perguntar ao estabelecimento se a comunicação foi feita e pedir a confirmação, o que protege também quem pediu a internação.
Qual a diferença entre internação compulsória e involuntária?
A diferença está em quem decide. Na internação involuntária, a família pede e o médico autoriza, sem passar pela Justiça. Na internação compulsória, quem determina a internação é o juiz, em situações como a ausência de família para pedir ou um caso que já tramita na Justiça.
Para a família que ainda convive com o dependente, a involuntária é o caminho mais direto previsto em lei. A via judicial tem rito, prazos e documentos próprios, que valem uma leitura à parte sobre como funciona a internação compulsória antes de a família escolher esse caminho.
Como fazer o pedido de internação involuntária?
O pedido de internação involuntária começa pela avaliação médica do dependente, antes de qualquer papel. O familiar ou responsável legal manifesta o pedido, o médico avalia pessoalmente, emite o laudo e, se a internação for indicada, formaliza a decisão. A ordem dos passos abaixo segue essa lógica:
- Se houver risco imediato à vida, como overdose, convulsão, surto ou ameaça de agressão, ligue para o SAMU 192 antes de qualquer outra providência;
- Fale com a equipe de saúde que fará a avaliação e descreva a situação, com o que aconteceu nos últimos dias e o que já foi tentado;
- Reúna os documentos e o histórico que ajudam o médico a entender o caso;
- Garanta que o dependente seja avaliado pessoalmente por um médico, que emite o laudo circunstanciado com os motivos da internação;
- Com a indicação médica, o familiar ou responsável legal formaliza o pedido junto ao estabelecimento;
- Combine com o serviço de saúde como será o deslocamento, sem improvisar a condução por conta própria;
- Confirme a comunicação ao Ministério Público e peça para conhecer o plano de tratamento, que a lei manda elaborar em até 30 dias.
E se o dependente se recusa a ir à consulta?
A recusa do dependente em ir à consulta não impede a avaliação médica. O laudo é indispensável, mas não exige que ele vá sozinho até o serviço de saúde, e na rede pública as equipes da atenção primária e do CAPS podem ser acionadas para avaliá-lo onde ele está.
O mesmo raciocínio vale para a resistência na hora de ir ao hospital depois de avaliado. Na orientação do Ministério Público do Paraná aos promotores sobre internação psiquiátrica, a condução do paciente cabe à equipe de saúde, com apoio do SAMU e, em casos extremos, dos bombeiros ou da polícia, sem necessidade de ordem judicial.
O que a família precisa reunir para o pedido?
A família precisa reunir o que prova o vínculo com o dependente e o que descreve o risco, porque é com esse material que o médico fundamenta o laudo. Nenhum item substitui a avaliação presencial, mas a falta deles costuma atrasar o processo:
- Documento de identidade do dependente e de quem faz o pedido;
- Documento que mostre o parentesco ou a condição de responsável legal;
- Relatórios, receitas e altas de tratamentos anteriores, se houver;
- Um relato escrito dos episódios recentes, com datas, substâncias e situações de risco;
- A carteirinha do plano de saúde, quando a família pretende usar o convênio.
Se a família já tem um laudo de outro médico, vale conferir se ele descreve os motivos da internação. A mesma orientação do Ministério Público do Paraná afirma que "é imprestável o Laudo Médico que se limita a afirmar que o paciente “necessita” do internamento", e exige documento legível, com o médico identificado e os fundamentos do caso.
O relato escrito é o item que as famílias mais esquecem e o que mais ajuda. Na correria da crise, a família lembra o último episódio e esquece os anteriores, e são justamente eles que mostram ao médico o padrão de uso e o tamanho do risco.
É crime a internação involuntária?
A internação involuntária não é crime quando segue a lei, com pedido do familiar, laudo, autorização de médico com CRM e comunicação ao Ministério Público. Ela pode configurar crime quando alguém priva o dependente da liberdade fora desse rito, e o Código Penal, no art. 148, § 1º, II, aumenta a pena do cárcere privado quando ele é praticado mediante internação em casa de saúde ou hospital.
A proteção legal da família vem do procedimento cumprido, qualquer que seja a intenção. Uma família que tranca o filho em casa ou o leva amarrado até um lugar sem médico, mesmo querendo salvá-lo, pode responder criminalmente, e o local que o recebe também.
Por que a família não deve levar o familiar à força?
A família não deve levar o dependente à força porque a decisão de internar contra a vontade é médica, e a lei exige que ela seja formalizada por um médico antes da internação. Parentes, amigos ou equipes contratadas para buscar a pessoa em casa não têm essa autorização, e a condução improvisada aumenta o risco de ferimentos para todos.
Desconfie de qualquer oferta de "resgate" ou de remoção em que ninguém examina o seu familiar antes. Quando a crise envolve risco imediato, o caminho seguro é o SAMU 192; fora da emergência, é a avaliação médica que define se a internação é necessária e como o deslocamento será feito.
Uma comparação ajuda a família a enxergar o limite. Ninguém aceitaria que um parente operasse a apendicite de alguém em casa porque o hospital demorava. A internação contra a vontade segue a mesma lógica, porque é um ato de saúde que exige médico, registro e fiscalização.
Quanto tempo dura a internação involuntária?
A internação involuntária de dependente químico dura no máximo 90 dias e apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, segundo o art. 23-A, § 5º, III, da Lei 11.343/2006. O término é determinado pelo médico responsável, e a família ou o representante legal pode pedir a interrupção ao médico a qualquer momento.
O prazo de 90 dias funciona como limite máximo. A desintoxicação pode terminar antes, e a alta da fase involuntária também é comunicada ao Ministério Público, da mesma forma que a entrada.
O que acontece depois da fase involuntária?
Depois da desintoxicação, o dependente pode voltar a ter condições de decidir sobre o próprio tratamento, e é nesse momento que a internação pode continuar de forma voluntária, com a declaração escrita de que ele optou por esse regime. A continuidade dá sentido ao período involuntário, que sozinho cuida apenas da crise aguda.
O passo seguinte é o tratamento da dependência química depois da desintoxicação, com acompanhamento terapêutico e participação da família. O tempo e o formato dessa etapa são definidos caso a caso na avaliação da equipe.
Quais são os direitos do familiar internado?
O familiar internado involuntariamente mantém todos os direitos da Lei 10.216/2001, art. 2º, e entre eles está o direito à presença médica a qualquer tempo para avaliar se a internação ainda é necessária. Esses direitos são a resposta concreta ao medo de muitas famílias, o de que o familiar seja maltratado ou esquecido lá dentro:
- Ser tratado com humanidade e respeito, no interesse exclusivo da própria saúde;
- Ser protegido contra qualquer forma de abuso e exploração;
- Ter sigilo sobre as informações prestadas;
- Ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
- Receber informações sobre a própria doença e o tratamento;
- Ser tratado pelos meios menos invasivos possíveis.
A família pode usar essa lista como critério de escolha antes da internação. Pergunte ao estabelecimento como o seu familiar vai falar com vocês, com que frequência o médico o reavalia e como a família recebe notícias do tratamento.
Quanto custa uma internação involuntária?
O custo de uma internação involuntária depende da forma de pagamento, do tempo de internação e da estrutura do tratamento, e por isso não publicamos um valor fixo. O primeiro passo é a avaliação gratuita, em que a equipe entende o caso e explica à família as opções de custeio, sem compromisso.
Atendemos pelo convênio Bradesco e em regime particular; outros convênios estão [a confirmar]. Para entender em que situações o plano cobre a internação na clínica de recuperação pelo Bradesco, vale ter a carteirinha em mãos na primeira conversa, porque a cobertura é conferida no caso concreto.
Como a nossa equipe conduz a internação involuntária?
Na Clínica Anjos da Vida, a internação involuntária começa apenas depois que um médico avalia o dependente pessoalmente e emite o laudo circunstanciado, e a família recebe a orientação para conferir a comunicação ao Ministério Público em até 72 horas [a confirmar: enquadramento regulatório da clínica, ver Anvisa]. Quando o caso não preenche os requisitos, a nossa equipe indica à família o caminho adequado.
O acompanhamento é feito por equipe multidisciplinar, com médicos, psicólogos e terapeutas, da desintoxicação às atividades terapêuticas. A sede fica em São Paulo, recebemos famílias de todo o Brasil e mantemos sigilo sobre tudo o que a família conta.
Quem conhece o conjunto dos tipos de internação para dependentes químicos decide com mais segurança. Entender o que muda entre a internação voluntária, a involuntária e a compulsória ajuda a família a escolher o caminho que protege o dependente e a própria família.
Perguntas frequentes sobre internação involuntária
As perguntas abaixo são as que mais ouvimos de mães, pais, cônjuges e irmãos no primeiro contato, quando a família ainda está decidindo se a internação involuntária é o caminho para o familiar.
Precisa de ordem judicial para a internação involuntária?
A internação involuntária não precisa de ordem judicial. Pela Lei 10.216/2001, ela acontece a pedido de terceiro, em geral um familiar, com laudo médico circunstanciado e autorização de médico registrado no CRM do estado. A ordem do juiz é exigida apenas na internação compulsória, que é outro tipo de internação, usado quando não há família para pedir.
Quem pode pedir a internação involuntária?
A internação involuntária pode ser pedida por um familiar ou pelo responsável legal do dependente. Na absoluta falta deles, a Lei 11.343/2006 permite o pedido por servidor público da saúde, da assistência social ou de órgão do Sisnad, nunca da segurança pública. Em qualquer caso, a decisão de internar continua sendo do médico que avalia o dependente.
A família pode encerrar a internação involuntária?
A família pode pedir o fim da internação involuntária a qualquer momento. A Lei 10.216/2001 prevê o término por solicitação escrita do familiar ou do responsável legal, e a Lei 11.343/2006 garante que a família peça a interrupção ao médico. A alta também é comunicada ao Ministério Público, como a entrada, em até 72 horas.
O dependente pode contestar a internação involuntária?
O dependente internado involuntariamente pode contestar a internação. A Lei 10.216/2001 garante a ele o direito à presença médica a qualquer tempo para avaliar se a internação ainda é necessária, além do livre acesso aos meios de comunicação. A comunicação obrigatória ao Ministério Público permite que um órgão externo acompanhe o caso e verifique os motivos.
O plano de saúde cobre a internação involuntária?
A cobertura da internação involuntária pelo plano de saúde depende do contrato e do caso concreto. Nós atendemos pelo convênio Bradesco e em regime particular, e outros convênios estão a confirmar. Na avaliação gratuita, a equipe confere a cobertura com a família, que deve ter a carteirinha do plano em mãos já na primeira conversa.
É possível internar involuntariamente um familiar que mora em outra cidade?
A internação involuntária de um familiar que mora em outra cidade é possível, desde que o rito da lei seja cumprido no estado onde fica o estabelecimento. A autorização vem de médico registrado no CRM desse estado, e a comunicação vai ao Ministério Público dele. A sede fica em São Paulo e recebe famílias de todo o Brasil.
Serviços
Somos especializados em clínica de recuperação pelo convênio bradesco, internação compulsória, internação involuntária, internação para dependentes químicos, internação voluntária, tratamento da dependência química, tratamento para alcoolismo, tratamento para esquizofrenia, tratamento para saúde mental, tratamento para vício em drogas, tratamento para vício em jogos, tratamento sem internação.