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Maringá é atendida pela Clínica Anjos da Vida por uma unidade filiada no norte do Paraná. A internação depende de autorização de médico com CRM no estado e, na involuntária, de aviso ao Ministério Público em até 72 horas, como manda a Lei 11.343/2006.

Informações rápidas
InvestimentoAvaliação gratuita; particular ou convênio Bradesco
RegiãoNorte do Paraná
AtendimentoUnidade filiada na região
Quem autorizaMédico com CRM no estado

Maringá é atendida por uma unidade filiada à Clínica Anjos da Vida que trata dependência química e alcoolismo no norte do Paraná, com internação voluntária, involuntária ou compulsória autorizada por médico com CRM e conduzida com todas as garantias da Lei 10.216/2001 e da Lei 11.343/2006.

A cidade soma 409.657 habitantes no Censo 2022, segundo o panorama do IBGE. A família maringaense que chega a esta página costuma ter lido muito antes, comparado opções e anotado dúvidas, e quer saber o que precisa conferir para ter certeza de que a internação será legal e digna.

Esta página foi escrita para esse momento de checagem. Ela reúne o que a lei exige em cada tipo de internação, os documentos que a família tem direito de ver e as perguntas que vale levar para a avaliação gratuita feita pela unidade filiada da região.

Clínica de recuperação em Maringá

Por que vale começar pela lei antes de escolher onde internar?

Porque a lei é o que separa um tratamento seguro de uma internação irregular. Uma família que conhece as regras sabe identificar quando algo está errado, como a promessa de buscar o familiar à força sem avaliação médica ou de internar em lugar que não é serviço de saúde.

Conhecer a lei também tira um peso que muitas mães e esposas carregam, o de achar que estão traindo o familiar ao pedir ajuda. Quando a internação segue o rito legal, o pedido da família é um ato de cuidado, e a decisão técnica fica com o médico, que responde por ela.

O que a família de Maringá deve conferir antes de assinar um pedido?

Antes de qualquer assinatura, a família pode usar a tabela abaixo como lista de verificação. Ela compara cada ponto que deve ser conferido, o que a lei exige sobre ele e o artigo onde essa exigência está escrita, para que a família possa ler o texto original se quiser.

Ponto a conferirO que a lei exigeOnde está na lei
Quem autoriza a internaçãoMédico registrado no CRM do estado onde fica o estabelecimentoLei 10.216/2001, art. 8º, e Lei 11.343/2006, art. 23-A
Motivo da internaçãoLaudo médico circunstanciado que explique os motivosLei 10.216/2001, art. 6º
Local onde a pessoa ficaUnidade de saúde ou hospital geral com equipe multidisciplinarLei 11.343/2006, art. 23-A
Comunidade terapêutica acolhedoraProibida de fazer qualquer tipo de internaçãoLei 11.343/2006, art. 23-A, § 9º
Aviso aos órgãos de controleInternações e altas informadas ao MP, à Defensoria e à fiscalização em até 72 horasLei 11.343/2006, art. 23-A, § 7º
Duração da involuntáriaSó o tempo da desintoxicação, com máximo de 90 diasLei 11.343/2006, art. 23-A, § 5º
Plano de tratamentoPlano individual feito em até 30 dias, com participação da famíliaLei 11.343/2006, art. 23-B
Aviso de intercorrênciasFamília informada em até 24 horas em caso de evasão ou intercorrência graveLei 10.216/2001, art. 10

Os textos completos estão no site do Planalto, na Lei 10.216/2001 e na Lei 11.343/2006, que já traz as regras de internação incluídas pela Lei 13.840/2019.

Em quais situações a lei não permite internar?

A internação não é permitida como primeira tentativa quando outros recursos ainda podem funcionar. O artigo 4º da Lei 10.216/2001 diz que ela só é indicada quando o cuidado fora do hospital se mostra insuficiente, e a lei de drogas exige que a impossibilidade de outras alternativas esteja comprovada.

Ela também não é permitida sem médico, sem laudo ou em lugar que não seja serviço de saúde. Uma família de Maringá que recebe proposta de internar sem avaliação, ou de levar o familiar para um sítio sem equipe médica, está diante de algo que a lei não autoriza.

Quando o caso ainda permite cuidado sem internação, o tratamento para o vício em drogas pode começar no acompanhamento ambulatorial, e a avaliação mostra se esse caminho é seguro para o quadro do familiar.

Quais perguntas levar para a avaliação gratuita?

A avaliação é o momento de tirar dúvidas, e uma família que chega com perguntas prontas aproveita melhor esse encontro. Estas são as que mais ajudam a entender se a indicação faz sentido para o caso.

  1. Qual tipo de internação é indicado e por que não outro tipo;
  2. Quem é o médico responsável e como a família fala com ele;
  3. Como e quando a família participa do plano individual de atendimento;
  4. Como funcionam as visitas e o contato do familiar com a família;
  5. O que acontece se a família quiser interromper a internação involuntária.

A última pergunta tem resposta na lei. A família ou o representante legal pode, a qualquer tempo, pedir ao médico a interrupção do tratamento involuntário, e essa garantia está detalhada na página sobre as regras da internação involuntária.

E quando o caso depende de uma decisão judicial?

A internação compulsória é a única que não começa por pedido da família ou do próprio paciente. Ela é determinada pelo juiz competente, como prevê o artigo 9º da Lei 10.216/2001, que manda considerar a segurança do paciente, dos demais internados e dos funcionários.

Mesmo nesse caso, o atendimento segue em serviço de saúde e com médico responsável. A família que quer entender quando a Justiça entra no processo encontra o caminho explicado na página de internação compulsória pela via judicial.

Nenhuma checagem legal vale mais do que a vida do familiar. Se houver overdose, convulsão, desmaio ou fala sobre suicídio, a família de Maringá aciona primeiro o SAMU pelo 192, e o CVV, pelo 188, oferece apoio emocional gratuito a qualquer hora.

Quem mais do norte do Paraná é atendido pela mesma unidade?

De acordo com a divisão regional do IBGE, a região imediata de Maringá tem 23 municípios, entre eles Sarandi, Paiçandu, Marialva, Mandaguari e Nova Esperança. Famílias dessas cidades passam pela mesma avaliação e pelas mesmas garantias legais.

Para a família que quer pensar também no depois, a página de clínica de recuperação em Londrina explica como a alta é planejada para que o cuidado continue na cidade de origem.

Perguntas frequentes sobre clínica de recuperação em Maringá

Internar alguém de Maringá exige ir até a sede em São Paulo?

Não exige. A Anjos da Vida tem sede em São Paulo, mas Maringá é atendida por uma unidade filiada no norte do Paraná, onde acontecem a avaliação, a internação e as orientações à família.

Que documento prova que a internação em Maringá foi autorizada por médico?

O laudo médico circunstanciado, exigido pelo artigo 6º da Lei 10.216/2001, com os motivos da internação. Ele é assinado por médico com registro no CRM do estado onde fica o estabelecimento.

Como a família sabe que o Ministério Público foi avisado?

A comunicação da internação involuntária e da alta ao Ministério Público, à Defensoria e aos órgãos de fiscalização é obrigação do estabelecimento em até 72 horas, e a família pode perguntar à equipe se ela foi feita.

Uma comunidade terapêutica da região pode internar meu filho contra a vontade dele?

Não. A Lei 11.343/2006 proíbe qualquer modalidade de internação em comunidade terapêutica acolhedora, onde a permanência só pode ser voluntária e formalizada por escrito pelo próprio acolhido.

O que acontece se o familiar sair da unidade sem alta?

A Lei 10.216/2001 manda que a direção do estabelecimento avise a família ou o representante legal em até 24 horas sobre evasão, transferência ou intercorrência clínica grave, além da autoridade sanitária.

 

Kalena Gabriel
Especialista responsável

Kalena Gabriel

Psicóloga e neuropsicóloga

Psicóloga formada pela Universidade Paulista (UNIP) em 2019, com pós-graduação em Neuropsicologia pela Faculdade Metropolitana e especialização em Análise do Comportamento Aplicada (ABA). Atuou no CAPS IJ de 2020 a 2023, construindo projetos terapêuticos singulares em equipe multiprofissional e conduzindo grupos de reabilitação psicossocial com pessoas em sofrimento mental grave.

Dra. Ana Paula Gonçalves de Mendonça
Revisão médica

Dra. Ana Paula Gonçalves de Mendonça

Médica com pós-graduação em Psiquiatria

Médica formada pelas Faculdades Integradas Aparício Carvalho (FIMCA) em 2017, CRM-SP 193289, com pós-graduação em Psiquiatria pelo ISMD (2019 a 2021), em Psiquiatria da Infância e Adolescência pelo Centro de Ensino Einstein e em Saúde da Família pela UNIFESP. Tem experiência em plantões de psiquiatria, no acompanhamento de pacientes em leitos psiquiátricos de hospitais gerais, em pronto-socorro, em CAPS e na atenção básica.

Localização

O que a família de Maringá confere antes de internar?

Na avaliação feita na unidade filiada da região, a família entende o tipo de internação indicado e o que a lei exige em cada um, como a autorização de médico com CRM e o aviso ao Ministério Público em 72 horas na involuntária.